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Jurisprudência


TJSC 2013.075407-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS MOVIDA PELA VIRAGO EM FACE DO EX-CÔNJUGE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECLAMO DA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE RECLAMAÇÃO TEMPESTIVA. PRECLUSÃO. Indeferida a prova pretendida, e não havendo insurgência tempestiva contra tal deliberação, não há que se falar em cerceamento de defesa, pois operada a preclusão. ALIMENTOS. CÔNJUGES DIVORCIADOS. VÍNCULO JURÍDICO NÃO MAIS EXISTENTE. PRESSUPOSTOS DE POSSÍVEL OBRIGAÇÃO ALIMENTAR NÃO REVELADOS. ESTADO DE SAÚDE DA MULHER FRAGILMENTE CARACTERIZADO. PERÍCIA MÉDICA E AVALIAÇÃO DA CAPACIDADE FUNCIONAL NÃO FABRICADOS. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL INEXISTENTE. "A obrigação alimentar entre cônjuges divorciados sustenta-se, essencialmente, no aspecto de solidariedade que impõe-se observada nas relações familiares. Em tal hipótese, as necessidades da divorciada, a justificar a concessão de alimentos, não podem ser determináveis por presunção, o que impõe a ela a comprovação satisfatória de sua incapacidade ou impossibilidade de autosustento" (Apelação Cível n. 2012.083653-6, de São José, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 09-05-2013). Inexistindo, pois, documento nos autos que decline, com esmero, o quadro clínico da virago, sobretudo aqueles exames indicados repetidamente pelo médico assistente, não há como ter-se o malefício descrito como incapacitante para o exercício laboral. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075407-9, de Lages, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 16-01-2014).

Data do Julgamento : 16/01/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sílvio Dagoberto Orsatto
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Lages
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