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Jurisprudência


TJSC 2013.075413-4 (Acórdão)

Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Ilegitimidade passiva quanto à telefonia fixa. Ausente interesse neste tema. Ilegitimidade passiva referente à telefonia celular. Prescrição. Preliminares rejeitadas. Código de Defesa do Consumidor. Portarias ministeriais. Responsabilidade da União. Indenização por perdas e danos. Maior cotação em bolsa entre a data da cisão e do trânsito em julgado. Honorários advocatícios. Manutenção. Prequestionamento. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075413-4, de Criciúma, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fábio Nilo Bagattoli
Relator(a) : José Inacio Schaefer
Comarca : Criciúma
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