TJSC 2013.075465-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA TERMINATIVA POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E ESPECÍFICA DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência de inércia da parte autora, somente é possível depois de procedida à intimação pessoal desta para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito ou praticar o ato que lhe compete" (TJSC, AC n. 2006.026760-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.4.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075465-3, de Meleiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA TERMINATIVA POR ABANDONO DE CAUSA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E ESPECÍFICA DO EXEQUENTE PARA IMPULSIONAR O FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL PARA A APLICAÇÃO DO ART. 267, III, DO CPC. RECURSO PROVIDO. "Nos termos do § 1º do art. 267 do Código de Processo Civil, a extinção do processo sem julgamento do mérito em decorrência de inércia da parte autora, somente é possível depois de procedida à intimação pessoal desta para em 48 horas manifestar interesse no prosseguimento do feito ou praticar o ato que lhe compete" (TJSC, AC n. 2006.026760-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 24.4.07). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075465-3, de Meleiro, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ligia Boettger Mottola
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Meleiro
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