TJSC 2013.075473-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL MINORATÓRIA DE ALIMENTOS A FILHO MENOR. INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO POR ACORDO. ALEGADA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO E EXISTÊNCIA DE DEMANDAS EXECUCIONAIS. IMPACTO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA BASTANTE. PARTICULARIDADES. REVISÃO ANTECIPADA INVIÁVEL. - A minoração antecipada da obrigação alimentar aos filhos menores reclama prova relevante da diminuição superveniente das possibilidades do alimentante, com demonstração do impacto em suas condições econômico-financeiras. In casu, sendo o alimentante executado por dívidas já existentes anteriormente ao estabelecimento, por acordo, da obrigação alimentar, existente cláusula de manutenção de alimentos em determinado patamar mesmo em caso de desemprego involuntário e havendo indícios de que o alimentante desenvolve atividades informais para obtenção de renda, não é recomendável que, em liminar anterior à instrução processual (aliás, sequer houve citação), seja minorada a verba alimentar. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075473-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. REVISIONAL MINORATÓRIA DE ALIMENTOS A FILHO MENOR. INTERLOCUTÓRIO DE INDEFERIMENTO DA LIMINAR. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DECORRENTE DO PODER FAMILIAR. FIXAÇÃO POR ACORDO. ALEGADA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE. DESEMPREGO E EXISTÊNCIA DE DEMANDAS EXECUCIONAIS. IMPACTO NÃO DEMONSTRADO DE FORMA BASTANTE. PARTICULARIDADES. REVISÃO ANTECIPADA INVIÁVEL. - A minoração antecipada da obrigação alimentar aos filhos menores reclama prova relevante da diminuição superveniente das possibilidades do alimentante, com demonstração do impacto em suas condições econômico-financeiras. In casu, sendo o alimentante executado por dívidas já existentes anteriormente ao estabelecimento, por acordo, da obrigação alimentar, existente cláusula de manutenção de alimentos em determinado patamar mesmo em caso de desemprego involuntário e havendo indícios de que o alimentante desenvolve atividades informais para obtenção de renda, não é recomendável que, em liminar anterior à instrução processual (aliás, sequer houve citação), seja minorada a verba alimentar. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075473-2, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-01-2014).
Data do Julgamento
:
30/01/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maurício Cavallazzi Póvoas
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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