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Jurisprudência


TJSC 2013.075474-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRESSUPOSTOS DO ART 273 DO CPC CONFIGURADOS. ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIA ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMA TITULARIDADE. TRANSFERÊNCIA DE BENS DE CONSUMO E DO ATIVO PERMANENTE DA EMPRESA. INOCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA. RECURSO DESPROVIDO. O legislador não tem o condão de ultrapassar os limites definidos pela Constituição Federal, que em seu art. 155, II, define a competência dos Estados e do Distrito Federal para instituir impostos sobre "operações relativas à circulação de mercadorias". "[...] A lei que veicular sua hipótese de incidência só será válida se descrever uma operação relativa à circulação de mercadorias. É bom esclarecermos, desde logo, que tal circulação só pode ser jurídica (e não meramente física) [...]" (REsp 1125133/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 25-8-2010). Não incide ICMS "sobre as operações de simples deslocamento físico de bens destinados ao ativo imobilizado ou quando, no estabelecimento receptor, não houver qualquer atividade de transformação ou de agregação do valor econômico das mercadorias." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2007.064674-2, rel. Des. Newton Janke, j. em 3.2.09). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2010.029665-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, julgado em 09-11-2011). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075474-9, de São Francisco do Sul, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : São Francisco do Sul
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