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Jurisprudência


TJSC 2013.075505-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO DE EXCLUSÃO. TUTELA ANTECIPADA NÃO CONCEDIDA. IRRESIGNAÇÃO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL. ANÁLISE PERFUNCTÓRIA PRÓPRIA DA FASE PREMATURA DOS AUTOS. REQUISITOS EVIDENCIADOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "A leitura do caput e dos dois incisos do art. 273 revela os pressupostos que, uma vez presentes, devem conduzir o magistrado à concessão da tutela antecipada. Absolutamente vencedora em doutrina é a lição de que não há "liberdade" ou "discrição" para o magistrado na concessão ou na rejeição do pedido de antecipação de tutela. Ele deve deferir o pedido porque está diante dos pressupostos ou ele deve rejeitá-lo à falta de seus pressupostos autorizadores: não há meio-termo, não há uma terceira alternativa para o magistrado. Não há uma palavra, faculdade jurisdicional para o magistrado proferir ou deixar de proferir decisão que antecipe, no caso concreto, a tutela jurisdicional, liberando, desde logo, seus efeitos para que eles sejam produzidos em prol de seu beneficiário" (BUENO, Cassio Scarpinella. Curso sistematizado de direito processual civil. São Paulo: Saraiva, 2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075505-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 05-08-2014).

Data do Julgamento : 05/08/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Balneário Camboriú
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