TJSC 2013.075511-2 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FORMULADO PELA RÉ ANTES DE SE INICIAR O PRAZO PARA RESPOSTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, A PAR DE REJEITAR O PEDIDO DE CISÃO DO POLO ATIVO, RECEBE REFERIDA MANIFESTAÇÃO COMO CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DECRETADA EM DESFAVOR DA SEGURADORA PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA RESPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. REQUERIMENTO QUE INTERROMPE O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DEFESA. REGÊNCIA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO PAR. ÚNICO DO ART. 46 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO EQUIVOCADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE RESPOSTA. RECURSO PROVIDO. Ainda que a interrupção do prazo para a resposta, escolhida pelo CPC, para a hipótese de pedido à limitação de litisconsórcio facultativo, possa dar azo à manobra procrastinatória intentada pelo demandado, a verdade é que a rejeição dessa pretensão não deve ensejar prejuízo ao direito de defesa, como, por exemplo, a supressão, pura e simples, do prazo atinente à contestação, ao equivocado entendimento de haver sucedido preclusão temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075511-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL. SEGURO HABITACIONAL DE IMÓVEL POPULAR (SFH). REQUERIMENTO DE LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO ATIVO FORMULADO PELA RÉ ANTES DE SE INICIAR O PRAZO PARA RESPOSTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE, A PAR DE REJEITAR O PEDIDO DE CISÃO DO POLO ATIVO, RECEBE REFERIDA MANIFESTAÇÃO COMO CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DECRETADA EM DESFAVOR DA SEGURADORA PARA A APRESENTAÇÃO DE NOVA RESPOSTA. IRRESIGNAÇÃO DA DEMANDADA. REQUERIMENTO QUE INTERROMPE O PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DEFESA. REGÊNCIA PROCEDIMENTAL PREVISTA NO PAR. ÚNICO DO ART. 46 DO CPC. INTERLOCUTÓRIO EQUIVOCADO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO DE RESPOSTA. RECURSO PROVIDO. Ainda que a interrupção do prazo para a resposta, escolhida pelo CPC, para a hipótese de pedido à limitação de litisconsórcio facultativo, possa dar azo à manobra procrastinatória intentada pelo demandado, a verdade é que a rejeição dessa pretensão não deve ensejar prejuízo ao direito de defesa, como, por exemplo, a supressão, pura e simples, do prazo atinente à contestação, ao equivocado entendimento de haver sucedido preclusão temporal. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075511-2, de Joinville, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-08-2014).
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Joinville
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