TJSC 2013.075536-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DE INCIDENTE PROCESSUAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE. PRAZO PARA ARGUIÇÃO INOBSERVADO. PRECLUSÃO. "O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos" (art. 390 do CPC). Se o autor retira os autos em carga pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, oportunidade em que tomou ciência do apresentado até aquele momento, mas, por ocasião da devolução do processo, nada diz sobre o documento controvertido (contrato de cessão de posse), mostra-se preclusa a arguição de falsidade instaurada depois de novo pronunciamento judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075536-3, de Itapema, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO CONHECEU DE INCIDENTE PROCESSUAL. INCIDENTE DE FALSIDADE. CONTRATO DE CESSÃO DE POSSE. PRAZO PARA ARGUIÇÃO INOBSERVADO. PRECLUSÃO. "O incidente de falsidade tem lugar em qualquer tempo e grau de jurisdição, incumbindo à parte, contra quem foi produzido o documento, suscitá-lo na contestação, ou no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da sua juntada aos autos" (art. 390 do CPC). Se o autor retira os autos em carga pelo prazo de 26 (vinte e seis) dias, oportunidade em que tomou ciência do apresentado até aquele momento, mas, por ocasião da devolução do processo, nada diz sobre o documento controvertido (contrato de cessão de posse), mostra-se preclusa a arguição de falsidade instaurada depois de novo pronunciamento judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075536-3, de Itapema, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-02-2014).
Data do Julgamento
:
27/02/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Itapema
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