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Jurisprudência


TJSC 2013.075591-6 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROMOVIDO CONTRA MICROEMPRESA. FRUSTRAÇÃO DAS TENTATIVAS DE CONSTRIÇÃO DOS BENS DO ENTE PERSONALIZADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PRETENDIDA PELO CREDOR DA DÍVIDA, COLIMANDO A CONSTRIÇÃO DO PATRIMÔNIO DA TITULAR DA EMPRESA. DECISÃO JUDICIAL QUE TODAVIA A OBSTACULIZA. MEDIDA DESNECESSÁRIA NA ESPÉCIE. INEXISTÊNCIA DE AUTONOMIA PATRIMONIAL DAS EMPRESAS CONSTITUÍDAS SOB O REGIME DE "MICROEMPRESA". RESPONSABILIDADE ILIMITADA DO EMPRESÁRIO. ADEQUAÇÃO E SUBSISTÊNCIA DO PEDIDO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. Porque ao regime da microempresa não se aplica o princípio da separação patrimonial existente nas sociedades empresárias em geral, a pessoa física responde ilimitadamente, na hipótese, pelas obrigações firmadas pela pessoa jurídica da qual é titular, de modo que desnecessário pedido para que o juiz proceda a denominada desconstituição da personalidade jurídica como forma de atingir, por via da penhora, o patrimônio do empresário devedor. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075591-6, de São Bento do Sul, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-09-2014).

Data do Julgamento : 11/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Romano José Enzweiler
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : São Bento do Sul
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