TJSC 2013.075597-8 (Acórdão)
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075597-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Embargos à execução. Indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pela embargante. Pessoa jurídica. Necessidade de prova objetiva e segura acerca da incapacidade financeira. Dúvida. Prazo oportunizado pelo magistrado a quo para comprovação da alegada hipossuficiência. Apresentação de documentos inaptos a demonstrar, de forma cabal, a insuficiência de recursos. Benesse indevida. Decisum mantido. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075597-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 08-05-2014).
Data do Julgamento
:
08/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Gustavo Bristot de Mello
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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