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Jurisprudência


TJSC 2013.075617-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. INSURGÊNCIA DO CESSIONÁRIO. MÉRITO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE O AGRAVANTE E O TITULAR DA AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO QUANTO AOS CRÉDITOS ADQUIRIDOS. PREVISÃO DO OBJETO DA DEMANDA MONITÓRIA NAQUELE NEGÓCIO JURÍDICO NÃO CONSTATADA. MODIFICAÇÃO DO POLO ATIVO IMPOSSÍVEL. Edificado o pleito de substituição processual na ocorrência de cessão de crédito, incumbe à parte postulante demonstrar que o objeto da demanda monitória integra aquele negócio jurídico. Se não o faz, (ao revés, dos termos do instrumento de cessão de crédito constam créditos com origem diversas e sem especificação numérica alguma), resta inviável acolher sua tese, mesmo que enquanto não realizada a citação fique dispensa a concordância da parte adversa. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075617-6, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Stephan Klaus Radloff
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Blumenau
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