TJSC 2013.075670-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE NÃO ATESTAM INVALIDEZ PERMANENTE NA SEGURADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075670-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA COM PEDIDO LIMINAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. INVALIDEZ PERMANENTE INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IRRELEVÂNCIA. REQUERIMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA DESNECESSÁRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. [...] Não há falar em ausência do binômio necessidade-utilidade, quando manifesta a possibilidade de a parte buscar a tutela jurisdicional, no afã de ver satisfeita a pretensão de direito material a que alega ser titular, sendo de todo despicienda a prévia existência de procedimento administrativo perante a entidade seguradora [...] (AI n. 2007.017854-8, rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 28.8.2007). APELAÇÃO. DOCUMENTOS MÉDICOS QUE NÃO ATESTAM INVALIDEZ PERMANENTE NA SEGURADA. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Compete ao autor da demanda provar que está inapto permanentemente às suas atividades laborativas (art. 333, I, do CPC), sob pena de não fazer jus ao recebimento da indenização decorrente de invalidez permanente. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075670-5, de Chapecó, rel. Des. Hildemar Meneguzzi de Carvalho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-11-2015).
Data do Julgamento
:
23/11/2015
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maira Salete Meneghetti
Relator(a)
:
Hildemar Meneguzzi de Carvalho
Comarca
:
Chapecó
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