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Jurisprudência


TJSC 2013.075738-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE REVOGOU TUTELA ANTECIPADA PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE QUADRIL COM A COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - PACIENTE PORTADOR DE OSTEOARTROSE - AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DA UTILIZAÇÃO DO MATERIAL IMPORTADO - NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO QUE PODERÁ SER REALIZADO EM MOMENTO POSTERIOR À PERÍCIA EM RAZÃO DA NÃO COMPROVAÇÃO DE EXTREMA URGÊNCIA - REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA NÃO PREENCHIDOS - AGRAVO DESPROVIDO. Havendo a necessidade de dilação probatória, com a realização de prova pericial, para que se verifique a necessidade de utilização de prótese importada no procedimento cirúrgico de artroplastia total de quadril, não há elementos suficientes para, em antecipação da tutela, justificar a escolha de prótese importada, de alto custo, em detrimento da nacional, ainda mais quando não atestada a urgência. "Salvo situações excepcionais, consistentemente justificadas, não há direito subjetivo em reclamar do Estado a obrigação de garantir o fornecimento de materiais, medicamentos ou tratamentos médicos alienígenas quando estes também são disponibilizados no Brasil, ainda que não com o mesmo requinte do Primeiro Mundo. (TJSC, AI. n. 2010.029378-5, de Palhoça, Rel. Des. Newton Janke). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075738-1, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Edson Marcos de Mendonça
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Blumenau
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