TJSC 2013.075787-9 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, COMO TAMBÉM A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a alegada ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de sua revogação, porquanto o impetrante não trouxe aos autos os documentos utilizados pelo Magistrado a quo para justificar a segregação cautelar do paciente, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas nas decisões questionadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075787-9, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTOS PARA ANÁLISE DO WRIT. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA, COMO TAMBÉM A QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUA REVOGAÇÃO. FALTA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. IMPETRAÇÃO DEFICIENTE. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. É cediço que para a concessão do remédio constitucional é necessário que o writ venha amparado com prova documental pré-constituída que ofereça ao julgador elementos para a análise dos fatos que evidenciem a violência ou coação à liberdade de locomoção, ônus este que compete ao impetrante. 2. Não consta nos autos a documentação hábil a demonstrar a alegada ausência de fundamentação da decisão que decretou a prisão preventiva e indeferiu o pedido de sua revogação, porquanto o impetrante não trouxe aos autos os documentos utilizados pelo Magistrado a quo para justificar a segregação cautelar do paciente, inviabilizando, desse modo, a análise das razões expendidas nas decisões questionadas. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075787-9, de Santa Cecília, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Santa Cecília
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