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Jurisprudência


TJSC 2013.075810-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS. PACIENTE CONDENADO PELO CRIME DE ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRETENSA ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE RESGATE DA REPRIMENDA PARA O ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO DE APELAÇÃO JÁ INTERPOSTO. REMÉDIO CONSTITUCIONAL NÃO CONHECIDO. 1. "O remédio heróico não é, em regra, meio adequado para a reforma da pena, pois, para tanto, há necessidade de analisar detalhadamente os requisitos objetivos e subjetivos do caso em concreto, devendo a matéria ser analisada no momento oportuno, qual seja, quando do julgamento da respectiva apelação criminal, oportunidade, inclusive, em que se estará de posse da ação penal". (Habeas Corpus n. 2012.005104-2, de Itajaí, Rel. Des. Substituto Francisco Oliveira Neto, j. em 28/02/2012). 2. Impossível o conhecimento do habeas corpus quando a matéria nele pleiteada versa sobre a alteração do regime inicial do cumprimento da reprimenda e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, porquanto demanda a análise dos fatos e da prova produzida na ação penal, o que, segundo a regra geral, é inviável na estreita via deste remédio constitucional. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.075810-1, de Indaial, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).

Data do Julgamento : 03/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Indaial
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