TJSC 2013.075841-7 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Analisada a situação do beneficiário, frente as particularidades por ele vivenciada, associada a comprovação de valores presumidamente insuficientes para a manutenção própria ou de sua família e o custo que o processo fatalmente desencadeará, é que se defere a gratuidade da justiça como forma de manter hígido o preceito constitucional do livre acesso ao judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075841-7, de Ascurra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA EVIDENCIADA. DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA. RECURSO PROVIDO. Analisada a situação do beneficiário, frente as particularidades por ele vivenciada, associada a comprovação de valores presumidamente insuficientes para a manutenção própria ou de sua família e o custo que o processo fatalmente desencadeará, é que se defere a gratuidade da justiça como forma de manter hígido o preceito constitucional do livre acesso ao judiciário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075841-7, de Ascurra, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-04-2014).
Data do Julgamento
:
01/04/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Horacy Benta de Souza Baby
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Ascurra
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