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Jurisprudência


TJSC 2013.075846-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ERRO MÉDICO. AÇÃO PENAL EM CURSO. - INTERLOCUTÓRIO DE SOBRESTAMENTO. (1) ADMISSIBILIDADE.COMPROVAÇÃO DA INTERPOSIÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO AGRAVANTE. EXPLICITUDE DO ART. 526, PAR. ÚNICO, DO CPC. CONHECIMENTO DO RECLAMO. - "[..]o agravante tem a obrigação (não o ônus, porque seu desatendimento acarreta a sanção do não conhecimento do recurso) de comunicar ao juízo de primeiro grau que interpôs o agravo, mas não tem o ônus nem a obrigação de demonstrar ao tribunal, que comunicou o juízo de primeiro grau. Assim, o tribunal tem de conhecer do recurso, mesmo se nos autos do instrumento do agravo não houver prova de que a comunicação foi efetivamente feita. O ônus de provar que o agravante não fez a comunicação e, de consequência, requerer ao tribunal o não conhecimento do recurso é do agravado." (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 13ª ed. São Paulo: revista dos Tribunais, 2013. p. 1.061, original sem destaque). (2) MÉRITO. SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CRIMINAL EM CURSO. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXPLICITUDE DOS ARTS. 110 E 265, IV, a, DO CPC. REPERCUSSÃO POSSÍVEL NO JUÍZO CÍVEL. MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. - Ainda que existentes hipóteses em que a medida mostra-se desnecessária, inviável a reforma da decisão que determinou o sobrestamento de ação de indenização (com instrução encerrada) se a iniciativa não causa prejuízos e mantém a possibilidade de conexão entre as esferas. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075846-2, de Mafra, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).

Data do Julgamento : 13/03/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Mafra
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