TJSC 2013.075872-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS ADICIONAL PJ-PRÉ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075872-3, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS ADICIONAL PJ-PRÉ. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075872-3, de Timbó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Timbó
Mostrar discussão