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Jurisprudência


TJSC 2013.075886-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE RETROAÇÃO À DATA DA CITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EFICÁCIA (DES)CONSTITUTIVA. EFEITO EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO. A sentença de exoneração de alimentos tem efeito prospectivo, e não se lhe aplicam o parágrafo 2º do artigo 13 da Lei de Alimentos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075886-4, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Pablo Vinícius Araldi
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Braço do Norte
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