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Jurisprudência


TJSC 2013.075917-2 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO - CONHECIMENTO - ILEGITIMIDADE DE PARTE E AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL "Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático" (NERI Jr., Nelson. Código de processo civil comentado e legislação extravagante, 11 ed. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, p. 526). RESPONSABILIDADE CIVIL - TRANSPORTE DE CARGA - ALTURA MÁXIMA DO VEÍCULO - INOBSERVÂNCIA - RESOLUÇÃO CONTRAN N. 210/2006 - SEGURADORA - DIREITO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES A Seguradora tem direito ao ressarcimento dos valores pagos à empresa proprietária da carga, com quem mantinha contrato de seguro, haja vista a inobservância por parte da transportadora da altura máxima do veículo prevista na Resolução Contran n. 210/2006. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075917-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-04-2016).

Data do Julgamento : 11/04/2016
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Liliane Midori Yshiba
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Jaraguá do Sul
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