TJSC 2013.075918-9 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTO MEDIANTE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE PRESCRICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES QUE RECHAÇAM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA REPRIMENDA A SER, HIPOTETICAMENTE, APLICADA. AFRONTA, INCLUSIVE, AO VERBETE SUMULAR N. 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRA PARTE, PRAZO EXIGIDO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA NÃO VERIFICADO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, ou seja, pela pena em abstrato, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. 2. De outra parte, na hipótese dos autos, o Magistrado a quo não chegou a analisar o mérito da quaestio, também não havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva retroativa, em razão da inexistência de condenação transitada em julgado a servir de parâmetro para a contagem do prazo prescricional. 3. Em que pese o posicionamento esposado por parcela da doutrina em admitir a existência de uma modalidade prescricional não prevista em lei - a chamada prescrição da pretensão punitiva antecipada ou virtual (também conhecida por prescrição pela pena hipotética ou em perspectiva) -, os Tribunais pátrios são firmes em reconhecer a impossibilidade de admitir-se referida modalidade como causa de extinção da punibilidade, já tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentado que "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula n. 438). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.075918-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SUPRESSÃO DE TRIBUTO MEDIANTE FRAUDE À FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA. ARTIGO 1°, INCISO II, DA LEI N. 8.137/90. MAGISTRADO A QUO QUE JULGA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO ACUSADO AO RECONHECER A PRESCRIÇÃO ANTECIPADA OU VIRTUAL DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. MODALIDADE PRESCRICIONAL QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES QUE RECHAÇAM A POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA COM BASE NA REPRIMENDA A SER, HIPOTETICAMENTE, APLICADA. AFRONTA, INCLUSIVE, AO VERBETE SUMULAR N. 438 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE OUTRA PARTE, PRAZO EXIGIDO À PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PROPRIAMENTE DITA NÃO VERIFICADO. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não ocorre prescrição da pretensão punitiva estatal propriamente dita, ou seja, pela pena em abstrato, se entre as causas de interrupção da prescrição elencadas pelo art. 117 do Código Penal não transcorreu lapso temporal suficiente para tal, nos termos do artigo 109 do Código Penal. 2. De outra parte, na hipótese dos autos, o Magistrado a quo não chegou a analisar o mérito da quaestio, também não havendo falar, portanto, em prescrição da pretensão punitiva retroativa, em razão da inexistência de condenação transitada em julgado a servir de parâmetro para a contagem do prazo prescricional. 3. Em que pese o posicionamento esposado por parcela da doutrina em admitir a existência de uma modalidade prescricional não prevista em lei - a chamada prescrição da pretensão punitiva antecipada ou virtual (também conhecida por prescrição pela pena hipotética ou em perspectiva) -, os Tribunais pátrios são firmes em reconhecer a impossibilidade de admitir-se referida modalidade como causa de extinção da punibilidade, já tendo o Superior Tribunal de Justiça, inclusive, assentado que "é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal" (Súmula n. 438). (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.075918-9, de Joinville, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
João Marcos Buch
Relator(a)
:
Paulo Roberto Sartorato
Comarca
:
Joinville
Mostrar discussão