TJSC 2013.075945-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE CONTA POUPANÇA E RETENÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. ARBITRAMENTO MANTIDO. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor indenitário do dano moral, fixado pelo livre arbítrio do magistrado, quando assim requerido, implica na ausência de interesse recursal da parte, porquanto não vencida na demanda e, portanto, não sucumbente. Por não se tratar de obrigação ilíquida, que é certa, porém de valor ilíquido, mas de prestação de outra natureza, convertida em valor pecuniário, cujo arbitramento restou conhecido na sentença, não se aplica o disposto na Súmula 54 do STJ, fluindo os juros de mora, em indenizações por danos morais, da sentença judicial que os arbitrou. Todavia, conformando-se a parte adversa com a decisão profligada, não há como reformá-la, porquanto é vedada a reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075945-7, de Seara, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ENCERRAMENTO IRREGULAR DE CONTA POUPANÇA E RETENÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS. DEVER DE INDENIZAR EVIDENCIADO. MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. CARÁTER REPARATÓRIO, EDUCATIVO E PUNITIVO ATENDIDOS. ARBITRAMENTO MANTIDO. MARCO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS NAS INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. O valor indenitário do dano moral, fixado pelo livre arbítrio do magistrado, quando assim requerido, implica na ausência de interesse recursal da parte, porquanto não vencida na demanda e, portanto, não sucumbente. Por não se tratar de obrigação ilíquida, que é certa, porém de valor ilíquido, mas de prestação de outra natureza, convertida em valor pecuniário, cujo arbitramento restou conhecido na sentença, não se aplica o disposto na Súmula 54 do STJ, fluindo os juros de mora, em indenizações por danos morais, da sentença judicial que os arbitrou. Todavia, conformando-se a parte adversa com a decisão profligada, não há como reformá-la, porquanto é vedada a reformatio in pejus. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.075945-7, de Seara, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).
Data do Julgamento
:
31/03/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Maria Luiza Fabris
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Seara
Mostrar discussão