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Jurisprudência


TJSC 2013.075953-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO INTERPOSTO EXCLUSIVAMENTE PELA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DECISUM QUE ATINGE TÃO SOMENTE OS BENS DOS SÓCIOS. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAIS. PRECEDENTES DO STJ E DESTE SODALÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem afirmado que a pessoa jurídica não possui legitimidade nem interesse recursal para questionar decisão que, sob o fundamento de ter ocorrido dissolução irregular, determina a responsabilização dos sócios". (AgRg no REsp 1307639 / RJ; Relator: Ministro Herman Benjamin; Data: 17/05/2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075953-6, de Chapecó, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 31-03-2014).

Data do Julgamento : 31/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rafael Sandi
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Chapecó
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