TJSC 2013.076024-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESÍDIA DA INVENTARIANTE. INÉRCIA NO EXERCÍCIO DO ENCARGO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA QUE CONSTITUÍSSE NOVO ADVOGADO. FLUÊNCIA DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 995 DO CPC. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. INTERESSE DE MENORES INCAPAZES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo, por inércia da parte, é incompatível com o procedimento especial previsto ao processo de inventário. Caracterizado o desinteresse da inventariante, por deixar de dar andamento ao processo, diante da renúncia de seus procuradores, impõe-se a instauração, de ofício, do incidente de sua remoção, mormente em razão da existência de herdeiros menores de idade, cujos interesses devem ser prioritariamente protegidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076024-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. DESÍDIA DA INVENTARIANTE. INÉRCIA NO EXERCÍCIO DO ENCARGO. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA QUE CONSTITUÍSSE NOVO ADVOGADO. FLUÊNCIA DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DA PARTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DA CAUSA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 995 DO CPC. POSSIBILIDADE DE INSTAURAÇÃO DE OFÍCIO. INTERESSE DE MENORES INCAPAZES. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. A extinção do processo, por inércia da parte, é incompatível com o procedimento especial previsto ao processo de inventário. Caracterizado o desinteresse da inventariante, por deixar de dar andamento ao processo, diante da renúncia de seus procuradores, impõe-se a instauração, de ofício, do incidente de sua remoção, mormente em razão da existência de herdeiros menores de idade, cujos interesses devem ser prioritariamente protegidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076024-7, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Cristina Borba Alves
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
São José
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