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Jurisprudência


TJSC 2013.076026-1 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA - JUROS E CORREÇÃO - LEI N. 11.960/2009 - APLICAÇÃO IMEDIATA - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL POR ARRASTAMENTO - ADI N. 4.357/DF 1 "A Corte Especial, também em julgamento de recurso repetitivo, decidiu que o art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/2009, tem aplicação imediata às execuções em curso contra a Fazenda Pública" (AgRg no REsp n. 1018184/PR, Min. Rogério Schietti Cruz). 2 Por força da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/09 pelo Supremo Tribunal Federal, a correção monetária das dívidas da Fazenda Pública deve observar o índice que reflita a inflação acumulada do período, qual seja, o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), enquanto os juros moratórios serão equivalentes àqueles aplicados à caderneta de poupança nos termos da nova legislação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076026-1, de Trombudo Central, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013).

Data do Julgamento : 17/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lenoar Bendini Madalena
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Trombudo Central
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