TJSC 2013.076027-8 (Acórdão)
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REEXAME - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA. "'Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076027-8, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - REEXAME - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) - COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA INATIVIDADE - BENEFÍCIO DEVIDO - OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - SENTENÇA MANTIDA. "'Se o Município, após o advento da Emenda Constitucional nº 20/98, não criou ou extinguiu o regime próprio de previdência, fica obrigado a complementar os proventos da aposentadoria do servidor estatutário pela diferença entre o valor pago pelo Regime Geral da Previdência Social e a última remuneração no exercício do cargo público' (AC n. 2005.024727-0, Des. Newton Janke)" (TJSC - AC n. 2010.004108-3, de Descanso, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Nas ações condenatórias propostas contra a Fazenda Pública na vigência da Lei Federal n. 11.960/2009, os juros de mora e a correção monetária, a partir da citação, serão calculados de modo unificado, pelos índices de remuneração básica e juros da caderneta de poupança. Até então, a correção monetária é calculada pelo INPC desde quando as prestações foram devidas. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.076027-8, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-06-2014).
Data do Julgamento
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Crystian Krautchychyn
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Descanso
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