TJSC 2013.076034-0 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.760/2012. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE ÁLCOOL EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO QUE SE FULCRA NA PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. - A nova redação dada ao art. 306 da Lei 9.503/1997 pela Lei 12.760/2012, por se tratar de norma penal mais severa que a anterior, não se aplica aos casos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa. - Comete o crime capitulado no art. 306 da Lei Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 11.705/2008, de perigo abstrato, o agente que dirige veículo automotor sob o efeito de álcool em quantidade superior à permitida pela lei, circunstância, no caso, aferida por meio de prova técnica e corroborada por outros elementos, como os depoimentos dos agentes públicos que atenderam a ocorrência. - Os depoimentos dos policiais, ausente qualquer alegação concreta de má-fé, não podem ser lidos com restrição só pela condição funcional deles, especialmente quando reforçados por outros elementos constantes nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076034-0, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB). CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 12.760/2012. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRESENÇA DE ÁLCOOL EM QUANTIDADE SUPERIOR ÀQUELA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO. CONDENAÇÃO QUE SE FULCRA NA PROVA TÉCNICA E TESTEMUNHAL. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. - A nova redação dada ao art. 306 da Lei 9.503/1997 pela Lei 12.760/2012, por se tratar de norma penal mais severa que a anterior, não se aplica aos casos anteriores à sua vigência em razão da irretroatividade da lei penal mais gravosa. - Comete o crime capitulado no art. 306 da Lei Lei 9.503/1997, com redação dada pela Lei 11.705/2008, de perigo abstrato, o agente que dirige veículo automotor sob o efeito de álcool em quantidade superior à permitida pela lei, circunstância, no caso, aferida por meio de prova técnica e corroborada por outros elementos, como os depoimentos dos agentes públicos que atenderam a ocorrência. - Os depoimentos dos policiais, ausente qualquer alegação concreta de má-fé, não podem ser lidos com restrição só pela condição funcional deles, especialmente quando reforçados por outros elementos constantes nos autos. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.076034-0, de Xanxerê, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Paula Botke e Silva
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Xanxerê
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