TJSC 2013.076080-7 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA PARA IMÓVEL NÃO EDIFICADO. CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. A imposição de tributo com alíquota diferenciada se justifica como ônus àquele contribuinte que mantém imóvel sem utilização adequada em detrimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CRFB). Todavia, não se afigura razoável a equiparação, para efeitos fiscais, de imóvel com construção em andamento ao terreno baldio, sem qualquer utilização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076080-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ADOÇÃO DE ALÍQUOTA PARA IMÓVEL NÃO EDIFICADO. CONSTRUÇÃO EM ANDAMENTO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS. RECURSO PROVIDO. A imposição de tributo com alíquota diferenciada se justifica como ônus àquele contribuinte que mantém imóvel sem utilização adequada em detrimento da função social da propriedade (art. 5º, XXIII, CRFB). Todavia, não se afigura razoável a equiparação, para efeitos fiscais, de imóvel com construção em andamento ao terreno baldio, sem qualquer utilização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076080-7, de Pinhalzinho, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 08-04-2014).
Data do Julgamento
:
08/04/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca
:
Pinhalzinho
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