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Jurisprudência


TJSC 2013.076100-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA.VALORES DECORRENTES DE IMPLEMENTAÇÃO DE MELHORIAS NO IMÓVEL PARA POSTERIOR VENDA. PROMESSA DE PAGAMENTO AO AUTOR DE DIFERENÇA ENTRE O ESPERADO PELA VENDEDORA DO BEM E O VALOR REAL AUFERIDO. CONTRATO VERBAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA ALEGADA SOB O ARGUMENTO DE NÃO SER A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL. DEMANDADA QUE NA QUALIDADE DE USUFRUTUÁRIA TEM PODERES DE ADMINISTRAÇÃO DO BEM. CONFISSÃO DO ACORDO EM DEPOIMENTO JUDICIAL. PRELIMINAR AFASTADA. CONDENAÇÃO QUE NÃO FOI BASEADA EXCLUSIVAMENTE NA PROVA TESTEMUNHAL, MAS SIM EM TODOS OS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO ARTIGO 401 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ACORDO CONSISTENTE EM MANUTENÇÃO E MELHORIAS NO IMÓVEL PARA VENDA E CASO ESSA OCORRESSE POR VALOR ACIMA DO PRETENDIDO PELA VENDEDORA A DIFERENÇA SERIA DO DEMANDANTE. VENDA NÃO REALIZADA. CONDIÇÃO NÃO IMPLEMENTADA. AUTOR QUE FAZ JUS TÃO SOMENTE AOS VALORES DECORRENTES DAS DESPESAS QUE ARCOU PARA IMPLEMENTAR AS MELHORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA PARA PERCEBIMENTO DE QUALQUER OUTRO VALOR. QUESTIONAMENTOS EM RELAÇÃO ÀS PROVAS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. DEMANDADA QUE NÃO PRODUZIU QUALQUER PROVA EM SEU FAVOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Não há como acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, quando a parte demandada confessa que as assertivas do demandante, ainda em que parte, são verdadeiras, afirmando a existência do contrato verbal. Ademais, a condição de usufrutuária do imóvel permite a administração do bem, incluindo despesas de manutenção e melhorias. O artigo 401, do Código de Processo Civil, veda a utilização de prova exclusivamente testemunhal para comprovar a existência do contrato verbal. Contudo, tal pacto foi comprovado por outros meios e confessado pela parte demandada, sendo as declarações prestadas em juízo utilizadas, nesse caso, para elucidar os demais fatos que envolvem a lide em comento. Sendo assim, não há que se falar em ofensa ao art. 401 do CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076100-5, de Rio do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Rio do Sul
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