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Jurisprudência


TJSC 2013.076142-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE DE CONSTITUIÇÃO DE NOVA ENTIDADE FAMILIAR E POR LABORAR COM AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INICIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência do alimentando, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos inicialmente fixados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076142-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Jaraguá do Sul
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