main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.076146-9 (Acórdão)

Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO À BENEFICIÁRIA. ALEGAÇÃO DE PREEXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE, CONTUDO, NÃO DEMONSTRAM OMISSÃO INTENCIONAL DO CONTRATANTE DA COBERTURA SECURITÁRIA AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DA AVENÇA. EXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA CONFIÁVEL DANDO CONTA DE QUE O DE CUJUS SÓ CONSTATOU A EXISTÊNCIA DA DOENÇA APÓS HAVER FIRMADO O CONTRATO. OBSERVÂNCIA AO PRÍNCIPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. Se não demonstrado, convincentemente, haver o segurado agido de má-fé na contratação do seguro, ou que a omissão, ao prestar informações sobre seu estado de saúde, foi intencional, a contratualidade remanesce hígida, obrigando a seguradora, de conseguinte, ao pagamento do montante objeto do seguro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076146-9, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 08-05-2014).

Data do Julgamento : 08/05/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Machado de Andrade
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão