TJSC 2013.076232-0 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NEGÓCIO JURÍDICO A TÍTULO ONEROSO - EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS Segundo os arts. 158 e 159 do Código Civil e a doutrina dominante, são requisitos para a caracterização do instituto da fraude contra credores: o eventus damni, o consilium fraudis e a anterioridade do crédito. Não comprovado que a alienação do bem acarretou ou agravou a insolvência do devedor, bem como que os terceiros adquirentes do imóvel teriam como prever prejuízo a eventual credor, não há como determinar, sob o argumento da ocorrência de fraude contra credores, a anulação de negócio jurídico realizado a título oneroso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076232-0, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
Ementa
CIVIL - AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - NEGÓCIO JURÍDICO A TÍTULO ONEROSO - EVENTUS DAMNI E CONSILIUM FRAUDIS - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS Segundo os arts. 158 e 159 do Código Civil e a doutrina dominante, são requisitos para a caracterização do instituto da fraude contra credores: o eventus damni, o consilium fraudis e a anterioridade do crédito. Não comprovado que a alienação do bem acarretou ou agravou a insolvência do devedor, bem como que os terceiros adquirentes do imóvel teriam como prever prejuízo a eventual credor, não há como determinar, sob o argumento da ocorrência de fraude contra credores, a anulação de negócio jurídico realizado a título oneroso. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076232-0, de Tubarão, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-02-2016).
Data do Julgamento
:
22/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Edir Josias Silveira Beck
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Tubarão
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