main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.076239-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. DÍVIDA IMPUTADA ÀS AUTORAS POR FORÇA DE ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA ARBITRAL. ÉDITO SINGULAR QUE JULGA EXTINTA A DEMANDA POR ILEGITIMIDADE ATIVA. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE DAS AUTORAS DEMANDAREM EM NOME PRÓPRIO. COMISSÃO DE FORMATURA QUE, A PAR DOS FUNDAMENTOS INICIAIS, APRESENTA MANIFESTO CONFLITO DE INTERESSES EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ALUNOS DA TURMA DE FORMANDOS. É nítido o confronto de interesses que se inaugura entre a Comissão de Formatura, sociedade de fato, e a universalidade dos alunos que a instituiu quando esses não reconhecem aqueles que se dizem representantes da primeira no bojo de processo arbitral. Sentença arbitral que, ademais, reconhece a responsabilidade pessoal de cada um dos alunos pelo pagamento do crédito devido em favor da ré. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR FUNDAMENTO DIVERSO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DOS PEDIDOS. REVISÃO DA SENTENÇA ARBITRAL CONDICIONADA AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PARTE AUTORA QUE, EMBORA NÃO PEÇA A ANULAÇÃO DA SENTENÇA ARBITRAL, BUSCA A NEUTRALIZAÇÃO DOS SEUS EFEITOS. É flagrante a impossibilidade jurídica dos pedidos iniciais que buscam neutralizar os efeitos oriundos de sentença arbitral por via diversa da ação declaratória de nulidade, única via competente, nos termos da Lei n. 9.307/96. EXISTÊNCIA, AINDA, DE INSANÁVEL INCOMPATIBILIDADE DE PRETENSÕES. PLURALIDADE DE AUTORES QUE APRESENTAM PEDIDOS E CAUSAS DE PEDIR INCOMPATÍVEIS ENTRE SI. É inconcebível que aquelas que reputam indevida a conduta da colega que atuou em seu nome sem autorização junto ao juízo arbitral litiguem lado a lado com a própria responsável pelo acordo que consideram nulo. Inépcia da petição inicial. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA COM FULCRO NA INAPTIDÃO DA PEÇA PORTAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076239-9, de Caçador, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).

Data do Julgamento : 26/02/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Walter Santin Junior
Relator(a) : Jorge Luis Costa Beber
Comarca : Caçador
Mostrar discussão