TJSC 2013.076273-9 (Acórdão)
APELAÇÃO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM BASE NO VALOR VENAL ADOTADO PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE IPTU. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Nas grandes cidades é praticamente impossível avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Então são feitas 'plantas genéricas' que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis' (Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 585) para determinar a base de cálculo do IPTU. O contrário ocorre com o ITBI que, diante da menor quantidade de transmissões de imóveis, possibilita utilização de critérios individuais para constituir sua base de cálculo." (TJSC - ACMS n. 2008.025417-1, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 12.5.09). Assim, a base de cálculo do ITBI adotada in casu, porque alicerçada objetivamente no valor de mercado do bem transmitido, mostra-se aceitável. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076273-9, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
APELAÇÃO. ITBI. BASE DE CÁLCULO. PRETENSÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM BASE NO VALOR VENAL ADOTADO PARA O FIM DE RECOLHIMENTO DE IPTU. BASE DE CÁLCULO DISTINTA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Nas grandes cidades é praticamente impossível avaliar anualmente, imóvel por imóvel. Então são feitas 'plantas genéricas' que cobrem as áreas urbanas, contendo múltiplos critérios de valoração e enquadramento dos imóveis' (Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. p. 585) para determinar a base de cálculo do IPTU. O contrário ocorre com o ITBI que, diante da menor quantidade de transmissões de imóveis, possibilita utilização de critérios individuais para constituir sua base de cálculo." (TJSC - ACMS n. 2008.025417-1, da Capital, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 12.5.09). Assim, a base de cálculo do ITBI adotada in casu, porque alicerçada objetivamente no valor de mercado do bem transmitido, mostra-se aceitável. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.076273-9, de Itapema, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Andréia Régis Vaz
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Itapema
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