TJSC 2013.076319-5 (Acórdão)
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. CONHECIMENTO RESTRITO À PRIMEIRA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO NO PERÍODO DE VACÂNCIA DA LEI 11.343/2006. CONDUTA ABRANGIDA PELA LEI 6.386/1976. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE QUE DEIXA PRODUTOS DE HIGIENE EM CENTRO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES. MATERIAL ENTORPECENTE (MACONHA) LOCALIZADO NO SEU INTERIOR. CONFIGURADA A CONDUTA ILÍCITA DESCRITA NO TIPO PENAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. AÇÃO EMPREENDIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES. AGENTE PRESO POSTERIORMENTE EM LOCAL DIVERSO. INAFASTABILIDADE DA EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE AUMENTO JÁ OPERADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECÁLCULO DA PENA COM BASE NA LEI VIGENTE. SENTENÇA REFORMADA. - O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de dois recursos para a mesma decisão, à exceção de previsão legal expressa, o que impede o conhecimento da segunda insurgência, uma vez que operada a preclusão consumativa com a interposição da primeira. - Não se conhece de alegação de inépcia da denúncia alegada unicamente em fase recursal. - Não há falar em inépcia da denúncia, quando estão presentes todos os elementos do art. 41 do Código de Processo Penal. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que entrega em estabelecimento de internação de adolescentes bens de higiene que, em seu interior. é localizado material entorpecente (maconha). - A causa especial de aumento prevista no art. 18, IV, da Lei 6.368/1976, mantida da Lei 11.343/2006 em seu art. 40, III, mantém-se ao ser comprovado que o agente depositou o material entorpecente no interior de um dos locais descritos na norma penal, ainda que a sua prisão ocorra em local e momento diverso. - Ocorrido o crime de tráfico de drogas no período de vacância da Lei 11.343/2006 e por constituir lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da Constituição Federal), deve incidir sobre o agente a reprimenda contida no ordenamento então vigente Lei 6.386/1976. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte, desprovido e minorada a pena em razão do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076319-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA OPERADA. CONHECIMENTO RESTRITO À PRIMEIRA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. PRESENÇA DE TODOS OS ELEMENTOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CRIME COMETIDO NO PERÍODO DE VACÂNCIA DA LEI 11.343/2006. CONDUTA ABRANGIDA PELA LEI 6.386/1976. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AGENTE QUE DEIXA PRODUTOS DE HIGIENE EM CENTRO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES. MATERIAL ENTORPECENTE (MACONHA) LOCALIZADO NO SEU INTERIOR. CONFIGURADA A CONDUTA ILÍCITA DESCRITA NO TIPO PENAL. CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DA PENA. AÇÃO EMPREENDIDA NO INTERIOR DE ESTABELECIMENTO DE INTERNAÇÃO DE ADOLESCENTES. AGENTE PRESO POSTERIORMENTE EM LOCAL DIVERSO. INAFASTABILIDADE DA EXASPERAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA DE AUMENTO DE AUMENTO JÁ OPERADA. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECÁLCULO DA PENA COM BASE NA LEI VIGENTE. SENTENÇA REFORMADA. - O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de dois recursos para a mesma decisão, à exceção de previsão legal expressa, o que impede o conhecimento da segunda insurgência, uma vez que operada a preclusão consumativa com a interposição da primeira. - Não se conhece de alegação de inépcia da denúncia alegada unicamente em fase recursal. - Não há falar em inépcia da denúncia, quando estão presentes todos os elementos do art. 41 do Código de Processo Penal. - Responde pelo crime de tráfico de drogas o agente que entrega em estabelecimento de internação de adolescentes bens de higiene que, em seu interior. é localizado material entorpecente (maconha). - A causa especial de aumento prevista no art. 18, IV, da Lei 6.368/1976, mantida da Lei 11.343/2006 em seu art. 40, III, mantém-se ao ser comprovado que o agente depositou o material entorpecente no interior de um dos locais descritos na norma penal, ainda que a sua prisão ocorra em local e momento diverso. - Ocorrido o crime de tráfico de drogas no período de vacância da Lei 11.343/2006 e por constituir lei penal mais gravosa (art. 5º, XL, da Constituição Federal), deve incidir sobre o agente a reprimenda contida no ordenamento então vigente Lei 6.386/1976. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido em parte, desprovido e minorada a pena em razão do disposto no art. 5º, XL, da Constituição Federal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076319-5, de Chapecó, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Jefferson Zanini
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Chapecó
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