TJSC 2013.076320-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. EX-ESPOSA QUE ALEGA QUE FOI "INDUZIDA A ERRO POR DOLO" DO EX-ESPOSO PARA ASSINAR PACTO ANTENUPCIAL, QUE PREVIA O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. "Para que o ato ou o negócio jurídico possa ser anulado, imprescindível prova da ocorrência de qualquer dos vícios e consentimentos, quais sejam, erro, dolo, coação, simulação ou fraude (art. 147, II, do CC/16). Não havendo demonstração efetiva de qualquer deles, impossível se mostra o acolhimento do pedido de anulação" (TJSC, AC 2004.014301-0, Des. Mazoni Ferreira, j. 8-10-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076320-5, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULAÇÃO DE PACTO ANTENUPCIAL. EX-ESPOSA QUE ALEGA QUE FOI "INDUZIDA A ERRO POR DOLO" DO EX-ESPOSO PARA ASSINAR PACTO ANTENUPCIAL, QUE PREVIA O REGIME DE SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. "Para que o ato ou o negócio jurídico possa ser anulado, imprescindível prova da ocorrência de qualquer dos vícios e consentimentos, quais sejam, erro, dolo, coação, simulação ou fraude (art. 147, II, do CC/16). Não havendo demonstração efetiva de qualquer deles, impossível se mostra o acolhimento do pedido de anulação" (TJSC, AC 2004.014301-0, Des. Mazoni Ferreira, j. 8-10-2009). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076320-5, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rubens Schulz
Relator(a)
:
Domingos Paludo
Comarca
:
Blumenau
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