main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.076331-5 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. ICMS. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. EMPRESA DE TELEFONIA. DECADÊNCIA. PAGAMENTO PARCIAL ANTECIPADO. RECONHECIMENTO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 150, § 4º, DO CTN. RECURSO DO ESTADO DESPROVIDO. "Nos casos de tributos sujeitos a lançamentos por homologação não declarados e não pagos, o prazo decadencial conta-se nos moldes determinados pelo art. 173, I do CTN, sendo impossível a sua acumulação com o prazo determinado no art. 150, § 4º, do CTN. Contudo, uma vez efetuado o pagamento parcial antecipado pelo contribuinte, a decadência do direito de constituir o crédito tributário é regida pelo art. 150, § 4º, do CTN, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação. (AgRg no Resp n. 1.546.795/CE)" (EI n. 2015.042803-9, de Itajaí, Grupo de Câmaras de Direito Público, rel. Des. Cesar Abreu, j. 11-11-2015). "CRÉDITO DE ASSINATURA". ALEGAÇÃO DA AUTORA QUE ERAM CONCEDIDOS AOS USUÁRIOS POR CONTA DE COBRANÇAS A MAIOR EFETUADAS EM PERÍODOS ANTERIORES. PROVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. BONIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS DA INCONDICIONALIDADE DO DESCONTO. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. "1. Desde que induvidosamente comprovado tratar-se de desconto incondicional ou bonificação, não há que se falar em incidência de ICMS, pois a base de cálculo deste tributo é o valor da operação de saída da mercadoria. [...]" (AC n. 2006.020236-5, de Brusque, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 12/06/2007). [...]" (ACMS n. 2011.035782-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 12-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076331-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-02-2016).

Data do Julgamento : 16/02/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
Mostrar discussão