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Jurisprudência


TJSC 2013.076332-2 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004. AMPLIAÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NULIDADE DOS ATOS DECISÓRIOS PRATICADOS. NECESSÁRIA REMESSA DO FEITO AO JUIZO ESPECIALIZADO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada. A transferência do direito patrimonial em decorrência do óbito do empregado é irrelevante. Precedentes" (STF - CC: 7545 SC, Relator: Min. Eros Grau, Tribunal Pleno, Data: 13-08-2009) "Nessa perspectiva, de se reconhecer nula a sentença exarada em ações desta espécie propostas após a promulgação da EC n. 45/2004, em razão da flagrante incompetência absoluta, com posterior remessa do processado à Justiça Especializada." (TJSC, Apelação Cível n. 2010.042772-6, de Lages. Relator: Des. Henry Petry Junior. Data: 12/05/2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076332-2, de Joaçaba, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 27-03-2014).

Data do Julgamento : 27/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cibelle Mendes Beltrame
Relator(a) : Raulino Jacó Brüning
Comarca : Joaçaba
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