TJSC 2013.076348-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RÁDIO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações que, conquanto envolvam transmissões realizadas por rádio comunitária, almejam apenas a cessação de prejuízos decorrentes de suposta atuação irregular, e não debatem, por conseguinte, o ato de delegação ou de autorização, nem configuram fiscalização pura e simples, a ensejar o interesse de ente federal. (2) COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO DEBATIDA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. MATÉRIA CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. - Nos termos de precedente do Órgão Especial, compete às Câmaras de Direito Civil decidir conflitos que envolvem transmissões realizadas por rádio comunitária, se ausente debate a respeito da autorização dos serviços de radiodifusão. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO. COMBATE À ATUAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA EM SUPOSTA ILEGALIDADE. AFIRMADOS DANOS A AFILIADAS. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. - Alegado prejuízo a afiliadas em razão de ato decorrente da atuação de rádio comunitária e autorizada a agir, como substituta processual, nos termos de seu estatuto social, evidencia-se a legitimidade ativa ad causam de associação de emissoras de rádio, eis que a atuação, em tal contexto, não se restringe apenas ao Ministério das Comunicações e à ANATEL. (4) INTERESSE DE AGIR. AFIRMADA LESÃO A AFILIADAS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÃO VERIFICADA. - Afirmada, como já salientado, a ocorrência de lesão a afiliadas de associação de emissoras de rádio, é evidente, à luz da teoria da asserção, a presença do interesse de agir, já que o processo pode, sim, viabilizar a pretensão delineada, além de ser necessário a tal fim, bem assim adequado ao escopo. (5) JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - Inviável, porém, o julgamento per saltum, previsto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, se a causa não se encontra madura para julgamento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E PREJUDICADO O DA RÉ E DE SEU CAUSÍDICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076348-7, de Ibirama, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. RÁDIO COMUNITÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. - SENTENÇA TERMINATIVA NA ORIGEM. (1) COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. - Compete à Justiça Estadual o julgamento de ações que, conquanto envolvam transmissões realizadas por rádio comunitária, almejam apenas a cessação de prejuízos decorrentes de suposta atuação irregular, e não debatem, por conseguinte, o ato de delegação ou de autorização, nem configuram fiscalização pura e simples, a ensejar o interesse de ente federal. (2) COMPETÊNCIA. CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. NÃO DEBATIDA A AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE RADIODIFUSÃO. MATÉRIA CIVIL. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. - Nos termos de precedente do Órgão Especial, compete às Câmaras de Direito Civil decidir conflitos que envolvem transmissões realizadas por rádio comunitária, se ausente debate a respeito da autorização dos serviços de radiodifusão. (3) ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. TEORIA DA ASSERÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE EMISSORAS DE RÁDIO. COMBATE À ATUAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA EM SUPOSTA ILEGALIDADE. AFIRMADOS DANOS A AFILIADAS. CONDIÇÃO DA AÇÃO VERIFICADA. - Alegado prejuízo a afiliadas em razão de ato decorrente da atuação de rádio comunitária e autorizada a agir, como substituta processual, nos termos de seu estatuto social, evidencia-se a legitimidade ativa ad causam de associação de emissoras de rádio, eis que a atuação, em tal contexto, não se restringe apenas ao Ministério das Comunicações e à ANATEL. (4) INTERESSE DE AGIR. AFIRMADA LESÃO A AFILIADAS. TEORIA DA ASSERÇÃO. CONDIÇÃO VERIFICADA. - Afirmada, como já salientado, a ocorrência de lesão a afiliadas de associação de emissoras de rádio, é evidente, à luz da teoria da asserção, a presença do interesse de agir, já que o processo pode, sim, viabilizar a pretensão delineada, além de ser necessário a tal fim, bem assim adequado ao escopo. (5) JULGAMENTO PER SALTUM. ART. 515, § 3º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. - Inviável, porém, o julgamento per saltum, previsto no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, se a causa não se encontra madura para julgamento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. RECURSO DA AUTORA PROVIDO E PREJUDICADO O DA RÉ E DE SEU CAUSÍDICO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076348-7, de Ibirama, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
Data do Julgamento
:
10/12/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Gilberto Gomes de Oliveira Júnior
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Ibirama
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