TJSC 2013.076393-7 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076393-7, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EM 1º GRAU - INCONFORMISMO DA AUTORA - PRESCRIÇÃO - PRAZO ÂNUO - APLICAÇÃO DO ART. 206, §1º, II, 'B', DO CÓDIGO CIVIL - PRETENSÃO AUTORAL PRESCRITA - SENTENÇA RATIFICADA - PROVIMENTO NEGADO. Para a cobrança de importância relativa ao contrato de seguro é ânuo o prazo da pretensão do segurado contra a seguradora. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076393-7, da Capital - Continente, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Capital - Continente
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