TJSC 2013.076395-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. [...] A simples declaração do réu de ser dependente de drogas não obriga o juiz do processo a determinar a realização do exame toxicológico, cabendo ao julgador aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto, dentro de sua discricionariedade regrada."Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (STJ. HC n. 51619, Rel. Min. Paulo Medina). NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE FOI RECONHECIDO SEM QUE ESTIVESSE AO LADO DE OUTROS SUSPEITOS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE ANULAR O PROCESSO. O reconhecimento pessoal do réu, realizado sem observância literal do art. 226, II, do Código de Processo Penal, não se erige em irregularidade, haja vista que a formalidade de ser colocado ao lado de outras pessoas, que tenham fisionomia assemelhada, não é obrigatória; deve ser realizada quando possível. O que importa, na verdade, é que o reconhecimento seja efetuado de forma segura, a demonstrar ser ele o autor do delito imputado. (Apelação Criminal n. 2012.076071-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL. SÓLIDOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA QUE GOZAM DE ESPECIAL VALOR PROBANTE. RELATOS DE INFORMANTE E TESTEMUNHA POLICIAL QUE CORROBORAM O CONTEXTO FÁTICO DELINEADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DESCREDENCIAR TAIS DEPOIMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA MANTER CONDENAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apontando o réu como autor, corroborada por indícios e circunstâncias e, em especial, pelo reconhecimento efetuado tão logo detido o agente, constitui importante elemento de convicção. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. AGENTE QUE SIMULOU PORTE DE ARMA PARA GARANTIR O ÊXITO DA SUBTRAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. Resta caracterizada a grave ameaça, e, por consequência, o crime de roubo, quando o agente posiciona-se de forma a simular o porte de arma de fogo, prostrando as mãos sob as vestes, com o intuito de facilitar a subtração dos pertences da vítima. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO TOXICOLÓGICO. MEDIDA QUE EXIGE AÇÃO ESPECÍFICA NO JUÍZO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Ao contrário do que faz crer a defesa, houve o reconhecimento da atenuante da confissão, a qual, inclusive, foi compensada com a agravante da reincidência, não se conhecendo o recurso neste ponto. DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo o cumprimento de 1/6 da pena imposta, requisito objetivo previsto na Lei de Execução Penal, não é possível a progressão do regime prisional, nos termos do artigo 112, caput, da Lei de Execução Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076395-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES, ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINARES. INIMPUTABILIDADE. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL E DROGAS. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. ÔNUS PROBATÓRIO DA DEFESA. [...] A simples declaração do réu de ser dependente de drogas não obriga o juiz do processo a determinar a realização do exame toxicológico, cabendo ao julgador aferir a real necessidade de sua realização para a formação de sua convicção em cada caso concreto, dentro de sua discricionariedade regrada."Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. (STJ. HC n. 51619, Rel. Min. Paulo Medina). NULIDADE DO RECONHECIMENTO. INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RÉU QUE FOI RECONHECIDO SEM QUE ESTIVESSE AO LADO DE OUTROS SUSPEITOS. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA INCAPAZ DE ANULAR O PROCESSO. O reconhecimento pessoal do réu, realizado sem observância literal do art. 226, II, do Código de Processo Penal, não se erige em irregularidade, haja vista que a formalidade de ser colocado ao lado de outras pessoas, que tenham fisionomia assemelhada, não é obrigatória; deve ser realizada quando possível. O que importa, na verdade, é que o reconhecimento seja efetuado de forma segura, a demonstrar ser ele o autor do delito imputado. (Apelação Criminal n. 2012.076071-8, de Chapecó, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco). MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL. SÓLIDOS DEPOIMENTOS DA VÍTIMA QUE GOZAM DE ESPECIAL VALOR PROBANTE. RELATOS DE INFORMANTE E TESTEMUNHA POLICIAL QUE CORROBORAM O CONTEXTO FÁTICO DELINEADO. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA DESCREDENCIAR TAIS DEPOIMENTOS. ELEMENTOS DE PROVA SUFICIENTES PARA MANTER CONDENAÇÃO. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima apontando o réu como autor, corroborada por indícios e circunstâncias e, em especial, pelo reconhecimento efetuado tão logo detido o agente, constitui importante elemento de convicção. PLEITO ALTERNATIVO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA. AGENTE QUE SIMULOU PORTE DE ARMA PARA GARANTIR O ÊXITO DA SUBTRAÇÃO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. IMPOSSIBILIDADE. Resta caracterizada a grave ameaça, e, por consequência, o crime de roubo, quando o agente posiciona-se de forma a simular o porte de arma de fogo, prostrando as mãos sob as vestes, com o intuito de facilitar a subtração dos pertences da vítima. PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA PARA TRATAMENTO TOXICOLÓGICO. MEDIDA QUE EXIGE AÇÃO ESPECÍFICA NO JUÍZO CÍVEL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DOSIMETRIA DA PENA. SEGUNDA FASE. ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO REALIZADO PELO MAGISTRADO SENTENCIANTE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. Ao contrário do que faz crer a defesa, houve o reconhecimento da atenuante da confissão, a qual, inclusive, foi compensada com a agravante da reincidência, não se conhecendo o recurso neste ponto. DETRAÇÃO PENAL. APLICAÇÃO DOS TERMOS DO ARTIGO 387, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALTERAÇÃO DO REGIME DE PENA. NÃO CUMPRIMENTO DA FRAÇÃO DE 1/6. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Não havendo o cumprimento de 1/6 da pena imposta, requisito objetivo previsto na Lei de Execução Penal, não é possível a progressão do regime prisional, nos termos do artigo 112, caput, da Lei de Execução Penal. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.076395-1, de Itajaí, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Rafael Espíndola Berndt
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Itajaí
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