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Jurisprudência


TJSC 2013.076429-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO DA CONTAGEM PRESCRITIVA. PEDIDO DE PAGAMENTO DO SEGURO DE FORMA ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE REANÁLISE DO VALOR PAGO APÓS MAIS DE UM ANO DO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO. AJUIZAMENTO DA PRESENTE DEMANDA QUASE DOIS ANOS DO RECEBIMENTO DA QUANTIA. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. EXTINÇÃO DA AÇÃO. 1 Nas ações de cobrança complementar de indenização de seguro de acidentes pessoais a pretensão do segurado está sujeita ao prazo prescritivo de um ano, a contar da ciência do fato gerador do pleito deduzido, por incidente a norma do art. 206, § 1.º, II, 'b', do Código Civil. 2 A prescrição quinquenal prevista no art. 27 do Estatuto de Proteção ao Consumidor tem seu alcance restrito às ações que tenham como alvo a indenização de danos causados por fato do produto ou do serviço, com o qual não se confundem as que digam respeito a seguros de acidentes pessoais. 3 O reconhecimento da prescrição ânua extingue a ação com o conhecimento do mérito, forte no art. 269, IV do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076429-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-11-2013).

Data do Julgamento : 28/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Joinville
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