TJSC 2013.076485-0 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. REVELIA. PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DO REVEL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319, 322 E 508 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONSTATAÇÃO ESTREME DE DÚVIDAS ACERCA DA INTENÇÃO DO RÉU DE PROCRASTINAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076485-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. REVELIA. PRAZO RECURSAL QUE SE INICIA NA DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO DO REVEL. INTEMPESTIVIDADE DO APELO NA HIPÓTESE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 319, 322 E 508 TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONSTATAÇÃO ESTREME DE DÚVIDAS ACERCA DA INTENÇÃO DO RÉU DE PROCRASTINAR A SATISFAÇÃO DO DIREITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Contra o revel que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato decisório (art. 322 do CPC). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076485-0, de Rio do Oeste, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
Data do Julgamento
:
03/12/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Rossi
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio do Oeste
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