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Jurisprudência


TJSC 2013.076489-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRETENSÃO DE DETERMINAR AOS RÉUS A FINALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO A PARTIR DO ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO EM PRETÉRITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (AC N. 2012.078642-0). MANIFESTA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DA CONVENÇÃO FIRMADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CDC. A ausência de interesse processual do Ministério Público Estadual para o ajuizamento de nova ação civil pública com o objetivo de buscar o cumprimento de acordo homologado em ação anterior, foi objeto de análise pelo Grupo de Câmaras de Direito Público deste Tribunal, o qual firmou o seguinte entendimento: "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato." (TJSC, AC n. 2012.062472-8, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8.5.13). INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Nas ações civis públicas, não se impõe ao Ministério Público a condenação em honorários advocatícios ou custas, ressalvados os casos em que o autor for considerado litigante de má-fé" (STJ, REsp 565.548/SP, relª. Minª. Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 13.8.13). SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076489-8, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Francisco Oliveira Neto
Comarca : Capital
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