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Jurisprudência


TJSC 2013.076508-9 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - INDEFERIMENTO DE INICIAL - DESCABIMENTO DE COBRANÇA EM CARÁTER PREVENTIVO - INSURGÊNCIA DO AUTOR - NULIDADE - EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA - DESNECESSIDADE - AFRONTA AO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA ANULADA. Não se podendo excluir do Judiciário a apreciação de lesão ou ameaça a direito, é dispensável o exaurimento da via administrativa para a cobrança de seguro obrigatório DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076508-9, de Rio Negrinho, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Bruno Makowiecky Salles
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio Negrinho
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