TJSC 2013.076518-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. COMPROVANTE DE ADIMPLEMENTO MEDIANTE DOCUMENTO UNILATERAL. REPELIDO PELO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Impugnado o documento unilateral de quitação (Megadata), cumpre à seguradora apresentar comprovante de depósito ou, tendo sido pago o valor em espécie, o recibo de pagamento. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente procedido em sede de recurso repetitivo (REsp. n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076518-2, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. COMPROVANTE DE ADIMPLEMENTO MEDIANTE DOCUMENTO UNILATERAL. REPELIDO PELO CREDOR. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO, A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. ADEQUAÇÃO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA DATA DO EVENTO DANOSO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. Impugnado o documento unilateral de quitação (Megadata), cumpre à seguradora apresentar comprovante de depósito ou, tendo sido pago o valor em espécie, o recibo de pagamento. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento recente procedido em sede de recurso repetitivo (REsp. n. 1.483.620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/5/2015), para fins do art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento no sentido de que "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076518-2, de Trombudo Central, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).
Data do Julgamento
:
29/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Lenoar Bendini Madalena
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Trombudo Central
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