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Jurisprudência


TJSC 2013.076568-7 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SENTENÇA AINDA NÃO PROLATADA. PLURALIDADE DE DELITOS E DE RÉUS. JUSTIFICATIVAS APRESENTADAS PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA DE PRIMEIRO GRAU QUE DEMONSTRAM A COMPLEXIDADE DA CAUSA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO. ORDEM DENEGADA. Em casos como o dos autos, nos quais há uma pluralidade de réus e de crimes, a contagem dos prazos processuais deve ser feita com razoabilidade e, portanto, eventual excesso aos prazos previstos no Código de Processo Penal por si só não configuram constrangimento ilegal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076568-7, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Araranguá
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