TJSC 2013.076604-3 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (INCISOS I E II DO §2º DO ART. 157 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Fundamentada a decisão em elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade dos agentes para o meio social, mostra-se justificada a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076604-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CRIME DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (INCISOS I E II DO §2º DO ART. 157 DO CP). PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ELEMENTOS DOS AUTOS E CONTEXTO DO DELITO QUE DÃO CONTA DA GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EVENTUAIS PREDICADOS SUBJETIVOS DO PACIENTE NÃO IMPEDEM A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA QUANDO A SEGREGAÇÃO CAUTELAR ESTÁ FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - Fundamentada a decisão em elementos concretos dos autos que revelam a periculosidade dos agentes para o meio social, mostra-se justificada a prisão preventiva como forma de garantia da ordem pública. - Predicados subjetivos do paciente não constituem óbice para a decretação da segregação cautelar. - Devidamente fundamentada, a decretação de prisão preventiva não afronta o princípio da presunção de inocência. - Parecer da PGJ pela concessão da ordem. - Ordem denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.076604-3, da Capital, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 19-11-2013).
Data do Julgamento
:
19/11/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carlos Alberto Civinski
Comarca
:
Capital
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