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Jurisprudência


TJSC 2013.076627-0 (Acórdão)

Ementa
CIVIL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - COBRANÇA DE SERVIÇO NÃO SOLICITADO - DESCASO DA CONCESSIONÁRIA - TRANSTORNOS QUE ULTRAPASSAM O LIMITE DA NORMALIDADE - DANO MORAL CONFIGURADO 1 A responsabilidade civil das prestadoras de serviço é de natureza objetiva. A inclusão de cobrança de serviço não solicitado e o notório descaso na resolução do conflito no âmbito administrativo, por certo, ultrapassam o limite da normalidade, dando azo ao pleito de indenização por danos morais. 2 Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o quantum indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, devendo esta guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076627-0, de Coronel Freitas, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Coronel Freitas
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