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Jurisprudência


TJSC 2013.076639-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Infortunística. Pintor. Sinistro ocorrido em 1987, quando o segurado laborava em uma mineradora. Perícia que diagnosticou Lombalgia Crônica por Osteoartrose da Coluna Lombar (CID M47.8). Sequela funcional que não induz redução da capacidade. Ausência de nexo de causalidade. Improcedência no primeiro grau de jurisdição. Irresignação. Incapacidade funcional não evidenciada. Benesse indevida. Sentença confirmada. Recurso desprovido. Para concessão de auxílio acidente é indispensável a comprovação da redução ou da falta de capacidade laboral, como, também, o nexo de causalidade entre a lesão ou doença com a atividade habitual exercida pelo trabalhador A ausência de prova sobre o nexo causal entre as lesões das quais resultaram seqüelas e a atividade desenvolvida pelo obreiro, elemento essencial à constatação do direito sobre o auxílio acidente, leva à improcedência do pedido de benefício acidentário." (AC n. 2007.042230-0, de São Bento do Sul, Rel. Des. Ricardo Roesler, j. 30.09.2008). "Ultrapassado o período 'de graça' previsto no inc. II do art. 15 da Lei n. 8.213/91, ou, se for o caso, a prorrogação prevista no § 1º do mesmo dispositivo, o segurado do INSS perde esta condição e por conseqüência o direito aos benefícios que exigem o cumprimento desse requisito." (AC n. 2004.023652-2, de Itajaí, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 20.06.2006). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076639-7, de Orleans, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Orleans
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